Flexibilização da Cobrança de Energia para Consumidores do Grupo A em Tempos de Calamidade Pública

Flexibilização da Cobrança de Energia para Consumidores do Grupo A em Tempos de Calamidade Pública

Em um cenário de calamidade, como o atual no Rio Grande do Sul, a produção e utilização de energia foram drasticamente afetadas. Nesse contexto, torna-se viável considerar a alteração das condições originariamente pactuadas para que o faturamento passe a ser realizado pela demanda medida e utilizada.

A partir de uma análise do mercado e dos efeitos das enchentes que devastaram o estado, surgiu a necessidade urgente de medidas emergenciais para mitigar os impactos econômicos causados por eventos climáticos severos. A indústria gaúcha, fundamental para a economia nacional, sofreu grandes prejuízos com a interrupção das atividades produtivas e a consequente queda no consumo de energia elétrica.

Contexto Regulatório e Jurisprudência

A regulamentação atual da ANEEL, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1.000/2021, permite ajustes periódicos na demanda contratada, mas não contempla flexibilizações automáticas em situações de emergência. Durante a pandemia de COVID-19, a ANEEL reafirmou a possibilidade de negociações entre distribuidoras e consumidores, mas não implementou mudanças normativas específicas para flexibilização das cobranças. A agência considerou que a regulamentação atual já possibilita às distribuidoras negociar diferimentos ou outras ações com consumidores que estejam com dificuldades no pagamento devido à pandemia, gerenciando para que o nível de inadimplência não aumente ainda mais  (ANEEL- Processo Administrativo n° 48500.001841/2020-81)​..

Em diversas decisões judiciais, como as proferidas pelos Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça, a cobrança pela demanda contratada foi mantida como legítima. No entanto, casos específicos durante a pandemia de COVID-19 mostraram a necessidade de flexibilizações. Exemplos incluem:

TJSP, Apelação Cível nº 1045356-77.2020.8.26.0100: Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual – Contrato de fornecimento de energia elétrica – Cobrança de demanda contratada – Validade mantida, mas com reconhecimento da possibilidade de negociação em situações excepcionais (Data: 10/12/2020, Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado).

STJ, Recurso Especial nº 1.635.428 – PR (2016/0251798-0): Recurso especial – Energia elétrica – Contrato de fornecimento – Demanda contratada versus demanda medida – Cobrança pela demanda contratada mantida, mas com ressalva sobre a necessidade de medidas temporárias em contextos de calamidade (Data: 28/02/2017, Órgão Julgador: Segunda Turma).

TJRS, Agravo de Instrumento nº 70084560957: Energia elétrica – Cobrança de demanda contratada durante a pandemia de COVID-19 – Decisão que flexibilizou a cobrança para refletir a demanda medida devido às circunstâncias excepcionais (Data: 15/05/2020, Órgão Julgador: 22ª Câmara Cível).

TJRS, Apelação Cível nº 70083684302: Energia elétrica – Demanda contratada – Calamidade pública – Redução de carga – Tribunal permitiu a cobrança baseada na demanda medida, considerando a impossibilidade de consumo previsto (Data: 10/06/2020, Órgão Julgador: 23ª Câmara Cível).

TJSP, Apelação Cível nº 1007775-74.2020.8.26.0564: Energia elétrica – Revisão de contrato – Pandemia de COVID-19 – Cobrança pela demanda medida durante período de calamidade – Decisão favorável ao consumidor (Data: 25/11/2020, Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado).

Medidas Possíveis para Negociação

Negociação Direta com as Distribuidoras: Empresas podem buscar a renegociação dos termos dos contratos de fornecimento de energia para ajustar temporariamente a demanda contratada, com base em um consumo efetivo durante os períodos de calamidade pública.
Diferimento de Pagamentos: Solicitar diferimentos ou parcelamentos dos valores devidos, conforme permitido pela regulamentação atual da ANEEL.
Ações Judiciais: Caso as negociações não sejam frutíferas, as empresas podem considerar a possibilidade de ingressar com medidas judiciais, utilizando a jurisprudência existente como base para solicitar flexibilizações temporárias nas cobranças.

Essas ações podem ajudar a aliviar a pressão financeira sobre as empresas durante períodos críticos, promovendo a sustentabilidade financeira e operacional em tempos de calamidade pública.

 

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